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DECRETO Nº 3.838 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025


Data de Veiculação: 18 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2465/2025
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos


DECRETO Nº 3.838 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE INSTITUTO VIDA E SAÚDE (INVISA) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DE SERVIÇOS EM SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso I, alínea “a”, da Lei Municipal nº 4.637, de 12 de julho de 2018;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei do Estado do Rio de Janeiro nº 6.043, de 19 de setembro de 2011;

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.669, de 22 de fevereiro de 2019, observados o parágrafo único do art. 56 e os demais termos da Lei Municipal nº 4.637 de 12 de julho de 2018 e também o Termo de Ajuste de Conduta e 016/2018, firmado entre o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e o Município de Nova Friburgo;

CONSIDERANDO o Edital do Chamamento Público nº 001/2025, publicado em 06 de agosto de 2025 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Nova Friburgo;

CONSIDERANDO a apresentação e o atendimento dos requisitos legais e dos documentos necessários pela entidade interessada para fins de qualificação e credenciamento como Organização Social, analisados e ratificados pela Comissão de Contratação, pela Secretaria Municipal de Saúde, pela Procuradoria-Geral e pelo Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto Vida e Saúde – INVISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 05.997.585/0001-80, qualificada e certificada como Organização Social na área de serviços em saúde no âmbito do Município de Nova Friburgo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 18 de novembro de 2025

JOHNNY MAYCON

PREFEITO 


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