DECRETO N.º 4.059, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2549/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos
Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, regulamenta a Coordenação Municipal do SIMASE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 4.637/2018,
CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE), especialmente o art. 5º;
CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo 2022–2032;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2025, expedida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Nova Friburgo;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 2º - O Comitê será composto, preferencialmente, de forma paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.
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- Representação governamental (01 titular e 01 suplente):
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;
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Secretaria Municipal de Educação;
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Secretaria Municipal de Saúde;
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Secretaria Municipal de Cultura;
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Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
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Subsecretaria Municipal de Trabalho e Renda.
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- Representação da sociedade civil:
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Membros indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos estaduais e federais que atuem na política socioeducativa, mediante convite formal, especialmente o Centro de Socioeducação Dr. Antônio Elias Dorea de Araújo Bastos – CENSE Nova Friburgo.
Art. 3º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária.
Art. 4º - Compete ao Comitê:
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- acompanhar, monitorar e propor, sempre que necessário, atualizações do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;
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- monitorar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);
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- propor a criação e regulamentação do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, bem como seus indicadores de monitoramento e avaliação;
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- fomentar a articulação intersetorial das políticas públicas correlatas;
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- propor estratégias de transparência e divulgação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;
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- promover fóruns, audiências e encontros temáticos;
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- elaborar e aprovar seu Regimento Interno e cronograma de reuniões;
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- subsidiar tecnicamente a Coordenação Municipal do SIMASE.
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos prestará apoio técnico-administrativo ao Comitê, sem geração de despesas adicionais.
Art. 6º - Fica instituída a Coordenação Municipal do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 7º - A Coordenação ficará vinculada operacionalmente ao CREAS, sob supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 8º - Compete à Coordenação:
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- coordenar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;
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- promover articulação intersetorial com os demais órgãos envolvidos, especialmente CREAS, CRAS, CAIVS, CMDCA, CMAS, Conselhos Tutelares, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Subsecretaria de Trabalho e Renda, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Cense e demais órgãos do sistema socioeducativo estadual;
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- manter interlocução com o SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, SINASE e com o SIMASE;
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- consolidar dados e elaborar relatórios;
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- subsidiar tecnicamente o Comitê;
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- apoiar o CMDCA no acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 9º - O(a) Coordenador(a) do SIMASE será indicado(a) pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, preferencialmente dentre servidores efetivos com experiência na área.
Art. 10 - Os membros do Comitê e o(a) Coordenador(a) do SIMASE serão designados por Portaria, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens .
Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 124, de 15 de maio de 2018.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
Prefeito
ORDEM DE SERVIÇO nº 002, DE 9 DE MARÇO DE 2026
PORTARIA Nº. 639, DE 09 DE MARÇO DE 2026
TERMO DE JULGAMENTO PE 90.174/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo:15670/2021
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 198/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 199/2026
NOTIFICAÇÃO FISCAL N° 335/2026
ORDEM DE SERVIÇO nº 18 DE 03 DE MARÇO DE 2026 - CORRIGENDA
DECRETO Nº 4.060, DE 09 DE MARÇO DE 2026
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 90.173/2025
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE 90.178/2025
DECRETO nº 4054/2026
DECRETO nº 4052/2026
DECRETO nº 4053/2026
DECRETO nº 4055/2026
DECRETO nº 4056/2026
ORDEM DE SERVIÇO nº 22 DE 09 DE MARÇO DE 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.º 081/2026 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 062/2026