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DECRETO N.º 4.059, DE 09 DE MARÇO DE 2026


Data de Publicação: 9 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2549/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos


Institui o Comitê Municipal Intersetorial de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, regulamenta a Coordenação Municipal do SIMASE e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 4.637/2018,

CONSIDERANDO as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO a Lei Federal 12.594/2012 (SINASE), especialmente o art. 5º;

CONSIDERANDO o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo 2022–2032;

CONSIDERANDO a Recomendação nº 005/2025, expedida pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da Comarca de Nova Friburgo;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança intersetorial das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal Intersetorial de Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade, órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo e de articulação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 2º - O Comitê será composto, preferencialmente, de forma paritária, por representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil.

  1. - Representação governamental (01 titular e 01 suplente):

    1. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

    1. Secretaria Municipal de Educação;

    1. Secretaria Municipal de Saúde;

    1. Secretaria Municipal de Cultura;

    1. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

    1. Subsecretaria Municipal de Trabalho e Renda.

  1. - Representação da sociedade civil:

    1. Membros indicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, representantes de órgãos estaduais e federais que atuem na política socioeducativa, mediante convite formal, especialmente o Centro de Socioeducação Dr. Antônio Elias Dorea de Araújo Bastos – CENSE Nova Friburgo.

Art. 3º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, sem percepção de qualquer vantagem pecuniária.

Art. - Compete ao Comitê:

      1. - acompanhar, monitorar e propor, sempre que necessário, atualizações do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;

      2. - monitorar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço à Comunidade (PSC);

      3. - propor a criação e regulamentação do SIMASE - Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, bem como seus indicadores de monitoramento e avaliação;

      4. - fomentar a articulação intersetorial das políticas públicas correlatas;

      1. - propor estratégias de transparência e divulgação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo;

      2. - promover fóruns, audiências e encontros temáticos;

      1. - elaborar e aprovar seu Regimento Interno e cronograma de reuniões;

      1. - subsidiar tecnicamente a Coordenação Municipal do SIMASE.

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos prestará apoio técnico-administrativo ao Comitê, sem geração de despesas adicionais.

Art. 6º - Fica instituída a Coordenação Municipal do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo – SIMASE, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. 7º - A Coordenação ficará vinculada operacionalmente ao CREAS, sob supervisão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Art. - Compete à Coordenação:

  1. - coordenar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto;

  1. - promover articulação intersetorial com os demais órgãos envolvidos, especialmente CREAS, CRAS, CAIVS, CMDCA, CMAS, Conselhos Tutelares, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Subsecretaria de Trabalho e Renda, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Cense e demais órgãos do sistema socioeducativo estadual;

  2. - manter interlocução com o SIPIA - Sistema de Informação para a Infância e Adolescência, SINASE e com o SIMASE;

  3. - consolidar dados e elaborar relatórios;

  1. - subsidiar tecnicamente o Comitê;

  1. - apoiar o CMDCA no acompanhamento do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo.

Art. 9º - O(a) Coordenador(a) do SIMASE será indicado(a) pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, preferencialmente dentre servidores efetivos com experiência na área.

Art. 10 - Os membros do Comitê e o(a) Coordenador(a) do SIMASE serão designados por Portaria, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a publicação deste Decreto, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens .

Art. 11 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 124, de 15 de maio de 2018.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 09 de março de 2026.

 JOHNNY MAYCON

Prefeito


Endereço
Av. Alberto Braune, 225, Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-001
Contatos
secomnf@gmail.com
Telefone
(22) 2525-9100



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