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DECRETO Nº 4.100, DE 31 DE MARÇO de 2026
Data de Publicação: 1 de abril de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2567/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2567/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos
Estabelece a gratuidade da tarifa do transporte coletivo em datas específicas no ano de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecida a gratuidade da tarifa paga pelos usuários no ano de 2026 nos seguintes dias:
5 de abril: Páscoa (domingo);
10 de maio: Dia das Mães (domingo);
16 de maio: Aniversário de Nova Friburgo (sábado);
4 de junho: Corpus Christi (quinta);
9 de agosto: Dia dos Pais (domingo);
12 de outubro: Dia das Crianças (segunda);
2 de novembro: Finados (segunda)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 31 de março de 2026.
JOHNNY MAYCON
PREFEITO