DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 11 de setembro de 2026 às 20:15

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DECRETO Nº 4.249, DE 25 DE JUNHO DE 2026


Data de Veiculação: 25 de junho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2629/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Decretos


Institui ponto facultativo nas repartições públicas municipais, a partir das 12h do dia 29 de junho de 2026, e outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso das atribuições legais, que lhe confere a legislação vigente,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído ponto facultativo, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, a partir das 12h (doze horas) do dia 29 de junho de 2026.

Art. 2º Excetuam-se do “Ponto” citado no Art. 1º as Repartições Públicas Municipais cujo expediente seja considerado essencial e indispensável para continuidade do serviço público, tais como: na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, na Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo e na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

§1º. No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos servidores lotados nas Unidades de Saúde com atendimento 24 (vinte e quatro) horas.

§2º. No âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos Guardas Municipais.

§3º. No âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Urbanismo, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, aqueles prestados pelos Agentes de Trânsito e pelos servidores envolvidos na liberação e apreensão de veículos.

§4º. No âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, consideram-se serviços essenciais e indispensáveis, os desempenhados na CAIVS e no Pop Rua.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 25 de junho de 2026.

Johnny Maycon

Prefeito


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