DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de outubro de 2026 às 20:15

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PORTARIA Nº 28/2026/SEMU


Data de Veiculação: 6 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2636/2026
Orgão/Secretaria: Secretaria de Mobilidade e Urbanismo
Categoria: Portarias


Tornam públicas as interdições temporárias em vias públicas em razão da realização de evento esportivo “Segunda Etapa Serra Noroeste Run” bem como outras determinações.



O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E URBANISMO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 79, de 16 de dezembro de 2013 e na Lei Nacional nº 9.503/97;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Nacional nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB);

CONSIDERANDO a realização de evento esportivo (corrida de rua) no Município, com previsão de grande fluxo de participantes e público;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança dos participantes, do público e dos demais usuários das vias públicas durante a realização do evento;

CONSIDERANDO o potencial prejuízo direto e reflexo causado pela impossibilidade ou entrave ao devido fluxo do trânsito;



RESOLVE:



Art. 1º Tornar públicas as interdições temporárias na dinâmica das vias públicas que ocorrerão em razão da realização de evento esportivo (corrida de rua):

I – haverá interdição temporária das vias integrantes do percurso da corrida, com largada e chegada na Rua Romão Aguilera Campos, em frente ao GPH, seguindo em sentido descida pela Via Expressa até a altura da 5ª Igreja Evangélica, perpassando pela Rua José Pires Barroso, no sentido descida e, posteriormente, retornando na mesma pista e encerrando o percurso na Rua Romão Aguilera Campos, no mesmo local da largada;

II – a interdição ocorrerá no dia 05 de junho de 2026, no período compreendido entre as 7h e as 12h.

Art. 2º Considerando a necessidade da autoridade de trânsito, poderão ser realizadas novas vedações de parada e estacionamento, interrupção de vias ou demais alterações que não estejam previstas nesta portaria, assim como a sua revogação e retorno à dinâmica original, cumprindo-se as legislações de trânsito.

Parágrafo único. As localidades nas quais haverá a vedação de estacionamento de veículos serão sinalizadas e, em caso de descumprimento, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e nas demais legislações aplicáveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos se estenderão até o fim das operações.



LUIZ FILIPE IAGGI LAGINESTRA

Secretário de Mobilidade e Urbanismo


Endereço
Av. Alberto Braune, 225, Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-001
Contatos
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Telefone
(22) 2525-9100



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