DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 11 de setembro de 2026 às 20:15

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AUTO DE INFRAÇÃO: 343/2025 - VS


Data de Veiculação: 6 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2637/2026 Extra
Orgão/Secretaria: Secretaria de Saúde
Categoria: Outros Atos


Da: Comissão Julgadora dos Processos Sanitários

Para: Subsecretária de Vigilância em Saúde - Sra. Alicia Siqueira Emerich

Processo: 19038/25 e 21512/25

Auto de infração: 343/2025

Prezada Senhora,

A Comissão Julgadora instituída pela portaria no 823, publicada no DOE/NF em 14/04/2025, reuniu-se no dia 28/05/2025 para tomar ciência dos processos administrativos sanitários pendentes de análise.

A Comissão após análise do auto de infração no 343/25, termo de intimação no 7395 de 18/03/25 de pág. 4, da defesa apresentada pág. 01 do apenso e documentos de pág. 1 bem como a manifestação do servidor de pág. 5.

No entanto, quanto ao mérito, a Comissão não identificou a apresentação de qualquer documentação capaz de afastar a incidência da infração lastreada no auto que inaugura este processo, qual seja, funcionamento do consultório odontológico sem licença sanitária, destacando que consta o seu funcionamento sem licença desde 23/10/2015.

Deste modo, a Comissão decide pela manutenção do auto de infração tal qual como fora lavrado.

Nova Friburgo,19 de Novembro de 2025.


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