DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 11 de setembro de 2026 às 20:15

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PORTARIA PGM n° 04, DE 10 DE JULHO DE 2026


Data de Veiculação: 10 de julho de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2641/2026
Orgão/Secretaria: Procuradoria-Geral do Município
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a a rotina administrativa a ser observada pela Procuradoria-Geral do Município na hipótese de ausência ou impedimento do seu titular, e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 206 a 210 da Lei Municipal nº 4.637, de 12 de julho de 2018, bem como o Decreto Municipal n.º 2.495/2023, que lhe conferem a competência exclusiva para as atividades de consultoria, assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação judicial e, considerando a necessidade de conferir maior organização administrativa nos átrios da Procuradoria-Geral do Município nas hipóteses de ausência ou impedimento do titular do órgão, RESOLVE:

Art. 1º Fica designado a responder pela Procuradoria-Geral do Município em decorrência de ausência ou impedimentos de seu titular, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens e na seguinte ordem prioritária ou a critério do titular:

I – O Subprocurador de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas.

II – O Subprocurador de Processos Administrativos.

III – O Subprocurador de Licitações e contratos.

IV – O Subprocurador de Processos Tributários e Executivos Fiscais.

Parágrafo único: O exercício do cargo de Procurador-Geral do Município por um dos Subprocuradores acima indicados impede, automaticamente, o exercício do cargo pelos demais Subprocuradores.

Art. 2º Ao Procurador-Geral em exercicio fica delegada competência administrativa para firmamento de Termo de Reconhecimento de Divida e/ou Ajuste de Contas gestados pela Procuradoria-Geral do Municipio, também se revestindo de competéncia para fins de ordenação das respectivas despesas.

Art. 3º Nas hipéteses de auséncia ou impedimento de quaisquer Subprocurador, ficam designados para responder pela Subprocuradoria em questão os demais Subprocuradores, com divisao igualitária do acervo correspondente

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGM01, de 15 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Nova Friburgo, 10 de julho de 2026.

Hudson Teixeira Thurler

Procurador-Geral do Município

Matrícula 63.915


Endereço
Av. Alberto Braune, 225, Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-001
Contatos
secomnf@gmail.com
Telefone
(22) 2525-9100



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