PORTARIA PGM n° 04, DE 10 DE JULHO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2641/2026
Orgão/Secretaria: Procuradoria-Geral do Município
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a a rotina administrativa a ser observada pela Procuradoria-Geral do Município na hipótese de ausência ou impedimento do seu titular, e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 206 a 210 da Lei Municipal nº 4.637, de 12 de julho de 2018, bem como o Decreto Municipal n.º 2.495/2023, que lhe conferem a competência exclusiva para as atividades de consultoria, assessoramento jurídico do Poder Executivo e a representação judicial e, considerando a necessidade de conferir maior organização administrativa nos átrios da Procuradoria-Geral do Município nas hipóteses de ausência ou impedimento do titular do órgão, RESOLVE:
Art. 1º Fica designado a responder pela Procuradoria-Geral do Município em decorrência de ausência ou impedimentos de seu titular, sem ônus para o Município e sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens e na seguinte ordem prioritária ou a critério do titular:
I – O Subprocurador de Processos Litigiosos Cíveis e Trabalhistas.
II – O Subprocurador de Processos Administrativos.
III – O Subprocurador de Licitações e contratos.
IV – O Subprocurador de Processos Tributários e Executivos Fiscais.
Parágrafo único: O exercício do cargo de Procurador-Geral do Município por um dos Subprocuradores acima indicados impede, automaticamente, o exercício do cargo pelos demais Subprocuradores.
Art. 2º Ao Procurador-Geral em exercicio fica delegada competência administrativa para firmamento de Termo de Reconhecimento de Divida e/ou Ajuste de Contas gestados pela Procuradoria-Geral do Municipio, também se revestindo de competéncia para fins de ordenação das respectivas despesas.
Art. 3º Nas hipéteses de auséncia ou impedimento de quaisquer Subprocurador, ficam designados para responder pela Subprocuradoria em questão os demais Subprocuradores, com divisao igualitária do acervo correspondente
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria PGM n° 01, de 15 de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Nova Friburgo, 10 de julho de 2026.
Hudson Teixeira Thurler
Procurador-Geral do Município
Matrícula 63.915
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 069/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 (CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA)
EXTRATO DE ARP PE 90.050/2026
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE JULGAMENTO DE Nº 25/2026
PORTARIAS N.º 1.289 a 1.294, DE 08 DE JULHO DE 2026
DECRETO nº 4273/2026
DECRETO nº 4274/2026
DECRETO nº 4275/2026
PORTARIA Nº 1.303, DE 10 DE JULHO DE 2026
PORTARIA Nº 1.304 DE 10 DE JULHO DE 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 070/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023 (CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E MÉDICA)