DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 10 de julho de 2026 às 20:00

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LEI COMPLEMENTAR Nº 184


Data de Publicação: 18 de março de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2557/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais



A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Atualiza as tabelas de vencimento dispostas na Lei Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 50/2010, conforme Anexo I e Anexo II, respectivamente, aplicando o reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento) aos servidores do magistério público municipal, extensivas aos inativos e pensionistas e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Ficam atualizadas as tabelas de vencimentos dispostas na Lei Complementar nº 40/2008 e Lei Municipal nº 2.389/1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 50/2010, com reajuste de 5,4% (cinco vírgula quatro por cento), conforme Anexo I e Anexo II, desta Lei, respectivamente, em relação aos Servidores do Magistério Público Municipal, extensivas aos inativos e pensionistas.

Art. 2º A alteração de vencimento de que trata o art. 1º desta Lei, também terá efeitos sobre o cálculo das aposentadorias e pensões, além de levar a majoração das verbas salariais reflexas que são calculados em decorrência do vencimento base.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação e pelos recursos vinculados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FUNDEB e Fonte de Recurso Próprias do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de referência março/2026.

Nova Friburgo, 18 de março de 2026.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente



______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente



______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente



______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário



______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL – PLC 20/2026

DOCUMENTO COMPLETO EM ANEXO


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