LEI COMPLEMENTAR Nº 186
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2625/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Converte os empregos públicos vagos de Auxiliar de Serviços Gerais e Merendeira em cargos públicos de provimento efetivo no âmbito da administração pública municipal e dá outras providências.
CAPÍTULOI
DA CONVERSÃO DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Art. 1º Ficam convertidos em cargos públicos de provimento efetivo, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal que passam a ser regidos pela Lei nº 1.470 de 14 de agosto de 1979 e pela Lei Complementar nº 173 de 12 de fevereiro de 2025, os seguintes empregos públicos vagos, criado pela Lei nº 3.027, de 24 de agosto de 1999 e ratificado pela Lei 3.893 de 24 de janeiro de 2011:
I- 214 (duzentos e quatorze) empregos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais, que passam a constituir cargos públicos de provimento efetivo de mesma denominação;
II- 97 (noventa e sete) empregos públicos de Merendeira, que passam a constituir cargos públicos de provimento efetivo de mesma denominação.
Art. 2º Ficam convertidos em cargos públicos de provimento efetivo, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Municipal que passam a ser regidos pela Lei nº 1.470 de 14 de agosto de 1979 e pela Lei Complementar nº 173 de 12 de fevereiro de 2025, os seguintes empregos públicos vagos, criados pela Lei Complementar nº 27, de 10 de abril de 2007:
I - 166 (cento e sessenta e seis) empregos públicos de Auxiliar de Serviços Gerais, que passam a constituir cargos públicos de provimento efetivo de mesma denominação;
II- 121 (cento e vinte e um) empregos públicos de Merendeira, que passam a constituir cargos públicos de provimento efetivo de mesma denominação.
Art. 3º A conversão de que tratam os arts. 1º e 2º desta Lei abrange exclusivamente os empregos públicos que se encontram vagos na data de sua publicação, mantendo-se inalterados os vínculos dos empregos públicos que estiverem ocupados.
CAPÍTULOII
DO PROVIMENTO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º.Os cargos públicos resultantes da conversão efetuada por esta Lei passam a integrar a estrutura de cargos de provimento efetivo disciplinada pela Lei Complementar nº 152, de 20 de dezembro de 2022, possuindo as atribuições, os requisitos de investidura, a carga horária e os vencimentos nela estabelecidos para as respectivas funções.
§ 1º Fica expressamente reconhecida a identidade material entre os empregos públicos ora extintos e os cargos públicos criados, para fins exclusivos de organização administrativa e provimento mediante concurso público.
§ 2º O provimento dos cargos públicos de que trata o caput deste artigo dar-se-á por meio de nomeação de candidatos aprovados em concurso público, observada rigorosamente a ordem de classificação.
§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o cadastro de reserva do concurso público regido pelo Edital nº 001/2023 para o preenchimento dos cargos criados por esta Lei, uma vez que o referido certame foi destinado ao provimento de cargos de mesma natureza e denominação.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6º A conversão prevista nesta Lei constitui medida de reorganização administrativa, não implicando aumento automático de despesa, ressalvadas as decorrentes do regular provimento dos cargos, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 19 de junho de 2026.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schuvalwb - 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL – PLC 22/2026
AVISO DE REABERTURA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 22/2026
EXTRATO DE ARP PE 90.012/2026
TERMO DE JULGAMENTO PE 90.042/2026
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 21846/2026
EXTRATO DE PENALIDADE
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 478/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 479/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 480/2026
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 482/2026
PORTARIAS Nº. 1.222 e 1.223, DE 18 DE JUNHO DE 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE N.º 092/2026 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023
DECRETO nº 4228/2026
DECRETO nº 4231/2026
Decreto nº 4233/2026