LEI MUNICIPAL Nº 5.129
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2606/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Altera a Lei Municipal nº 4.303, de 14 de março de 2014, para incluir o descarte irregular de entulhos, móveis e objetos volumosos entre as condutas puníveis, define penalidades, regulamenta a fiscalização, possibilita denúncias por meio de imagens e institui campanhas de conscientização.
Art. 1º Inclui o parágrafo único ao artigo 1° a Lei Municipal nº 4.303 de 14 de março de 2014, com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo único: Será igualmente punível, nos termos desta Lei, todo cidadão que for flagrado descartando entulhos, restos de obras, móveis, objetos volumosos ou similares de forma irregular, em logradouros públicos ou em áreas de preservação ambiental do Município de Nova Friburgo.
Art. 2º A Lei Municipal nº 4.303/2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
Art. 4º-A. Os infratores do artigo 1º serão penalizados com multa no valor de 110 UFIR/RJ, por infração cometida.
§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
§ 2º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo para Educação Ambiental.
Art. 5º-A. VETADO
Art. 5º-B. A denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos poderá ser formalizada mediante envio de imagens ou vídeos ao órgão responsável, desde que o material permita identificar com clareza o autor da infração e o local da ocorrência.
Art. 3º Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 4.303/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Para fins de divulgação desta norma e de conscientização da população, o Poder Executivo realizará campanhas de caráter educativo, cultural e cívico, de forma permanente, com foco na preservação ambiental e na destinação correta de resíduos sólidos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 20 de maio de 2026.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente
______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente
______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb – 1º Secretário
______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO – PLO Nº 52/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 40.990/2024
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Processo Administrativo: 16395/2026
DECRETO nº 4184/2026
DECRETO nº 4183/2026
DECRETO nº 4182/2026
EDITAL CMC/NF n° 09/2026
AVISO DE LICITAÇÃO PE N.º 90.042/2026
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PE N° 90.163/2025
PORTARIA Nº 116/2026
PORTARIA Nº 115/2026
PORTARIA Nº 114/2026
PORTARIA Nº 113/2026
LEI MUNICIPAL Nº 5.140
LEI MUNICIPAL Nº 5.139
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DE Nº. 018/2026
PORTARIA SEDUC N° 02, DE 22 DE MAIO DE 2026
EDITAL nº 001/2026 – PROCESSO DEMOCRÁTICO EXTRAORDINÁRIO DE ESCOLHA DA DIREÇÃO ESCOLAR