DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 14 de agosto de 2026 às 20:15

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LEI MUNICIPAL Nº 5.129


Data de Publicação: 22 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2606/2026
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Altera a Lei Municipal nº 4.303, de 14 de março de 2014, para incluir o descarte irregular de entulhos, móveis e objetos volumosos entre as condutas puníveis, define penalidades, regulamenta a fiscalização, possibilita denúncias por meio de imagens e institui campanhas de conscientização.

Art. 1º Inclui o parágrafo único ao artigo 1° a Lei Municipal nº 4.303 de 14 de março de 2014, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único: Será igualmente punível, nos termos desta Lei, todo cidadão que for flagrado descartando entulhos, restos de obras, móveis, objetos volumosos ou similares de forma irregular, em logradouros públicos ou em áreas de preservação ambiental do Município de Nova Friburgo.

Art. 2º A Lei Municipal nº 4.303/2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Art. 4º-A. Os infratores do artigo 1º serão penalizados com multa no valor de 110 UFIR/RJ, por infração cometida.

§ 1º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

§ 2º Os recursos financeiros, provenientes da arrecadação com as multas aplicadas, serão destinados à Prefeitura Municipal de Nova Friburgo para Educação Ambiental.

Art. 5º-A. VETADO

Art. 5º-B. A denúncia de descarte irregular de resíduos sólidos poderá ser formalizada mediante envio de imagens ou vídeos ao órgão responsável, desde que o material permita identificar com clareza o autor da infração e o local da ocorrência.

Art. 3º Altera a redação do art. 7º da Lei Municipal nº 4.303/2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Para fins de divulgação desta norma e de conscientização da população, o Poder Executivo realizará campanhas de caráter educativo, cultural e cívico, de forma permanente, com foco na preservação ambiental e na destinação correta de resíduos sólidos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 20 de maio de 2026.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

______________________________, Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente



______________________________, Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente



______________________________, Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente



______________________________, Vereador José Carlos da Costa Schvalwb – 1º Secretário



______________________________, Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária



Autoria: VEREADOR CLAUDIO LEANDRO – PLO Nº 52/2025




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Contatos
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Telefone
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