LEI MUNICIPAL N° 5.112
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2468/2025
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais
LEI MUNICIPAL N° 5.112
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria
Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da
internet de domínio do Executivo Municipal e em
todas as Unidades Básicas de Saúde, a relação de
funcionários, com as respectivas funções, dias e
horários de trabalho, e dá outras providências.
Art. 1º Fica obrigada a Secretaria Municipal de Saúde a publicar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal de Nova Friburgo e em todas as Unidades Básicas de Saude da Rede Municipal, em local de fácil acesso à leitura, a relação de todos os funcionários com as respectivas funções, dias e horários de trabalho.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se Unidades Básicas de Saúde todos os postos de atendimento vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e o Hospital Municipal Raul Sertã.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir um canal específico para atendimento de eventuais reclamações e/ou denúncias relacionadas à ausência de funcionários durante o expediente e, de posse dessas informações, deverá promover a devida apuração.
§ 1° Se constatado algum indício de infração caberá aplicar as medidas disciplinares cabíveis, incluindo abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa do servidor.
§ 2° Independente da instauração do PAD, na ausência ou atraso sem justificativa documental, o servidor deverá sofrer desconto proporcional na remuneração, sem prejuízo de outras sanções.
§ 3° O atendimento a que se refere o caput deste artigo poderá ser realizado pela Ouvidoria, desde que por um canal específico.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Friburgo, 24 de novembro de 2025.
JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO
_ Vereador Dirceu Silvestre Tardem - Presidente
_ Vereador Claudio Leandro da Silva - 1° Vice-Presidente
_ Vereador Evandro Bento Miguel - 2° Vice-Presidente
_ Vereador José Carlos da Costa Schvalwb - 1° Secretário
_ Vereadora Karla Albertini Klen - 2ª Secretária
Autoria: VEREADOR MAICON GONÇALVES - PLO N° 55/2025
DECRETO Nº 3845/2025
DECRETO Nº 3844/2025
DECRETO Nº 3843/2025
LEI MUNICIPAL Nº 5.111
LEI MUNICIPAL Nº 5.110
LEI MUNICIPAL Nº 5.113
AVISO DE LICITAÇÃO PE Nº 90.151/2025
DECRETO Nº 3846/2025
DECRETO Nº 3847/2025
ERRATA - ACÓRDÃO n° 07/2025 do CMC
EXTRATO DE ARP PE Nº 90.129/2025
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
PORTARIA Nº 59/2025
PORTARIA Nº 60/2025
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO DE Nº. 11/2025
HOMOLOGAÇÃO PE nº 90.123/2022
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
RATIFICAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
NOTIFICAÇÃO FISCAL
DECRETO No 3849/2025
ORDEM DE SERVIÇO nº 50 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ORDEM DE SERVIÇO Nº 019 DE 24 DE NOVEMBRO DE2025
ORDEM DE SERVIÇO nº 49, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
ORDEM DE SERVIÇO nº 51, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
PORTARIA SEFAZ Nº 01/2025
PORTARIA Nº 13, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIA Nº 14, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PORTARIAS Nº. 1.863 a 1.882, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO