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LEI MUNICIPAL N° 5.112


Data de Veiculação: 24 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2468/2025
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL N° 5.112

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Dispõe sobre a obrigatoriedade de a Secretaria
Municipal de Saúde disponibilizar, no sítio da
internet de domínio do Executivo Municipal e em
todas as Unidades Básicas de Saúde, a relação de
funcionários, com as respectivas funções, dias e
horários de trabalho, e dá outras providências.

Art. 1º Fica obrigada a Secretaria Municipal de Saúde a publicar, no sítio da internet de domínio do Executivo Municipal de Nova Friburgo e em todas as Unidades Básicas de Saude da Rede Municipal, em local de fácil acesso à leitura, a relação de todos os funcionários com as respectivas funções, dias e horários de trabalho.

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se Unidades Básicas de Saúde todos os postos de atendimento vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e o Hospital Municipal Raul Sertã.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde deverá instituir um canal específico para atendimento de eventuais reclamações e/ou denúncias relacionadas à ausência de funcionários durante o expediente e, de posse dessas informações, deverá promover a devida apuração.

§ 1° Se constatado algum indício de infração caberá aplicar as medidas disciplinares cabíveis, incluindo abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa do servidor.

§ 2° Independente da instauração do PAD, na ausência ou atraso sem justificativa documental, o servidor deverá sofrer desconto proporcional na remuneração, sem prejuízo de outras sanções.

§ 3° O atendimento a que se refere o caput deste artigo poderá ser realizado pela Ouvidoria, desde que por um canal específico.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 24 de novembro de 2025.


JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO


_ Vereador Dirceu Silvestre Tardem - Presidente
_ Vereador Claudio Leandro da Silva - 1° Vice-Presidente
_ Vereador Evandro Bento Miguel - 2° Vice-Presidente
_ Vereador José Carlos da Costa Schvalwb - 1° Secretário
_ Vereadora Karla Albertini Klen - 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR MAICON GONÇALVES - PLO N° 55/2025


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