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LEI MUNICIPAL Nº 5.111


Data de Veiculação: 24 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2468/2025
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL Nº 5.111

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Cria o Dia Municipal de Conscientização de Apraxia de Fala na Infância (AFI).

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização da Apraxia em Nova Friburgo, a ser comemorado anualmente no dia 14 de Maio.

Art. 2º Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização e o apoio às pessoas com apraxia, bem como suas famílias, visando estimular a pesquisa e o desenvolvimento de políticas públicas para atender às necessidades dessa população.

Art. 3º Será considerada, para efeitos de conscientização e apoio elencados no art. 2º, a realização de atividades de conscientização, palestras, eventos e campanhas educativas para informar a população sobre a apraxia e seus impactos, na fala da infância, bem como parcerias com organizações não governamentais, instituições de ensino e pesquisa e outras entidades que trabalhem com apraxia para promover ações conjuntas de conscientização e apoio.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 24 de novembro de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO

PREFEITO

Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente

Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente

Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente

Vereador José Carlos da Costa Schvalwb – 1º Secretário

Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária

Autoria: VEREADORA MAIARA FELÍCIO – PLO Nº 62/2025


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