DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 5 de outubro de 2026 às 20:15

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LEI MUNICIPAL Nº 5.113


Data de Veiculação: 24 de novembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2468/2025
Orgão/Secretaria: Atos do Prefeito
Categoria: Leis Municipais


LEI MUNICIPAL Nº 5.113

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Dá denominação de Dejahir Alves Pimentel a Estratégia de Saúde da Família de Conquista.

Art. 1º Fica denominada “Estratégia de Saúde da Família de Conquista - Dejahir Alves Pimentel”, localizada no 3º Distrito.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Friburgo, 24 de novembro de 2025.

JOHNNY MAYCON CORDEIRO RIBEIRO
PREFEITO


Vereador Dirceu Silvestre Tardem – Presidente

Vereador Claudio Leandro da Silva – 1º Vice-Presidente 

Vereador Evandro Bento Miguel – 2º Vice-Presidente

Vereador José Carlos da Costa Schvalwb – 1º Secretário

Vereadora Karla Albertini Klen – 2ª Secretária

Autoria: VEREADOR RÔMULO PIMENTEL – PLO Nº 064/2025


Endereço
Av. Alberto Braune, 225, Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 28613-001
Contatos
secomnf@gmail.com
Telefone
(22) 2525-9100



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